sexta-feira, 15 de março de 2013

Maia Celeste e a fundação da CSsr

IR. MARIA CELESTE CROSTAROSA
E A FUNDAÇÃO DA CONGREGAÇÃO DO
SANTÍSSIMO REDENTOR

Pe. Luíz Carlos de Oliveira, C.Ss.R.

Qual o papel de Maria Celeste Crostarosa na fundação da Congregação do Santíssimo Redentor?

Certamente que não há uma só resposta para explicar a fundação da Congregação do Santíssimo Redentor. É todo um movimento do Espírito que converge para que surja na Igreja um novo Instituto. Não se reduza a uma só pessoa, mas são muitos que concorrem para levar a efeito a inspiração.

Temos por certo que Afonso tem consciência de seu papel e missão, como podemos ver no voto que faz dia 28 de novembro de 1732, poucos dias após a fundação: “Hoje, 28 de novembro de 1732, fiz o voto de não deixar o Instituo a não ser que o mandasse Falcoia ou outro diretor sucessor seu. Não quanto às regras; as regras ou estabelecê-las ou mudá-las fica a meu arbítrio. Fica  arbítrio explicá-las ou colocar outras condições.” Quem dá a lei é o fundador.

Mas concorrem nessa empresa Dom Falcoia, Maria Celeste, Sarnelli e outras personalidades de Nápoles.

Maria Celeste entrara para uma reforma do Carmelo em Marigliano em maio de 1718. Fechado este Mosteiro, ela vai para Scala, para um mosteiro da Visitação, fundado por Falcoia e Filangieri em janeiro de 1724. Como noviça, no dia 25 de abril de 1725, depois da Comunhão, tem a revelação de um novo Instituo e as Regras do mesmo. Santo Afonso não tem a ver com a fundação das Monjas Redentoristas, a não ser ter lido os textos, conversado com Maria Celeste e ter dito: “A obra é de Deus”. Isso foi no mês de setembro de 1730. No dia 13 de maio de 1731 funda-se a Ordem do Santíssimo Salvador (depois Ordem do Santíssimo Redentor).

No dia 3 de outubro de 1731 recebe a revelação da fundação do Instituo para os homens, do qual Afonso seria o Superior. No dia seguinte recebe as regras para este Instituto. Os exercícios seriam os mesmos prescritos para as monjas. Estas Regras que estão resumidas em sua autobiografia, estavam nas mãos do primeiro grupo. Quem é familiarizado com as Regras aprovados em 1749, que permaneceram em vigor até 1969, reconhecerá o parentesco existente com vários pormenores das Regras de 1725, como as três meditações, a devoção do 25 de cada mês, o silêncio menor, as virtudes de cada mês que era prática importante da espiritualidade da Congregação.

Maria Celeste comunica a visai a Dom Falcoia. Este chama Afonso e lhe pede para ir a Scala, pois a religiosa tinha algo a lhe comunicar. Pe. Mazzini, testemunha no processo de beatificação: “O Servo de Deus (Afonso) disse-me ‘A Ir. Maria Celeste disse-me que eu deixasse Nápoles e fundasse aqui um Instituo dedicado somente em fazer Missões pelos povoados e aldeias que têm necessidade de auxílios espirituais, que aqui faltam, como não faltavam tanto nas cidades, e em lugares de culto, por ser esta a vontade de Deus...’”.

Note-se que na- há nenhum documento contemporâneo da fundação que indique que Santo Afonso, antes das visões de outubro de 1731, tivesse pensado, e muito menos, decidido, deixar Nápoles e fundar uma congregação dedicada às almas abandonadas do campo.

E os cabreiros? Há documentos no processo que tocam nesse assunto. Contudo eles não ficam abandonados, pois esta experiência conflui para a compreensão do carisma que é dado a Afonso na fundação.

Depois de expulsa de Scala em 25 de maio de 1733, Afonso visita Crostarosa em Nocera, em abril de 1735 e depois em Foggia durante a missão em dezembro de 1745. Conservou duas cartas até o fim de sua vida.

Note-se que as Constituições da Congregação do Santíssimo Redentor, no que se refere à teologia espiritual, têm muito a ver com a teologia espiritual de Maria Celeste Crostarosa. É uma só família com dois ramos que se completam.

A Serva de Deus tem o processo de beatificação em andamento. Há um milagra no Canadá, ainda processo não fora iniciado.

Pelo que vimos, tirar Maria Celeste do momento da fundador, pode ser um risco de negar a história.


Fonte: OLIVEIRA CSSR,  Pe. Luíz Carlos de. Maria Celeste Crostarosa. Informativo da Província. Nº 215, out 2008. pp. 11-13.

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